FinCEN propõe reescrever exigências de due diligence dos bancos nos EUA

FinCEN propõe reescrever exigências de due diligence dos bancos nos EUA

Há uma conta que os bancos americanos pagam todos os dias sem vê-la na fatura: o custo de provar que conhecem seus clientes. O Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), braço do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos dedicado ao combate à lavagem de dinheiro, propôs reescrever as exigências de due diligence que recaem sobre as instituições financeiras do país, segundo apuração do American Banker.

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🏷️ MacroeconomiaPor Redação Radar Finanças
Publicado em: 22/09/2026 às 21:05 BRT
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📌Fatos em Destaque

  • O FinCEN, órgão do Tesouro dos EUA, propôs reescrever as exigências de due diligence aplicáveis aos bancos, segundo apuração do American Banker.
  • A revisão incide sobre obrigações de conhecimento de clientes, monitoramento de transações e reporte de operações suspeitas, núcleo do custo de conformidade do setor.
  • O texto ainda não discrimina prazos nem parâmetros finais, o que mantém o alcance prático da mudança em aberto para o mercado.

Uma conta que não aparece na fatura

Há uma conta que os bancos americanos pagam todos os dias sem vê-la na fatura: o custo de provar que conhecem seus clientes. O Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), braço do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos dedicado ao combate à lavagem de dinheiro, propôs reescrever as exigências de due diligence que recaem sobre as instituições financeiras do país.

A proposta, revelada em reportagem do American Banker, mexe justamente no ponto em que a conformidade regulatória deixa de ser retórica e vira despesa: pessoal dedicado, sistemas de monitoramento, auditoria e documentação. Em um ambiente de supervisão que se tornou mais denso desde a crise de 2008, a pergunta que ronda Washington e a Faria Lima é se a revisão sinaliza alívio operacional ou apenas uma reengenharia do escrutínio com rótulo novo.

O que a proposta do FinCEN muda nas obrigações de due diligence bancária

O FinCEN é a unidade de inteligência financeira dos Estados Unidos, subordinada ao Departamento do Tesouro, e responde por coordenar a aplicação do Bank Secrecy Act (BSA), o arcabouço legal que sustenta o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no país. Segundo apuração do American Banker, a agência pretende reescrever as exigências de due diligence a que os bancos estão sujeitos, o que significa revisar, na prática, o conjunto de rotinas que as instituições precisam executar para conhecer a origem dos recursos de seus clientes, acompanhar o perfil de suas movimentações e alimentar os órgãos de supervisão com alertas de operações atípicas.

Na linguagem técnica do setor, a due diligence bancária abrange desde a identificação e a verificação de dados cadastrais até a chamada devida diligência de clientes (CDD, na sigla em inglês) e a identificação dos beneficiários finais por trás de estruturas societárias. É esse corpo de regras que determina quando um banco pode ou não aceitar um cliente, quanto precisa documentar e de que forma deve reportar suspeitas. A proposta em discussão sinaliza mudança nesse desenho, mas o material disponível não especifica o alcance minucioso nem os parâmetros finais do texto, o que mantém o escopo prático da reforma em aberto.

Como a revisão mexe no custo de conformidade e na margem dos bancos

Para o setor financeiro, regras de due diligence não são detalhe jurídico, e sim linha de despesa. Cada obrigação adicional se traduz em software de monitoramento, equipes de compliance, auditoria independente e, no limite, em decisões de negócio: clientes que deixam de ser atendidos porque o custo de documentá-los não fecha a conta. Quando a autoridade redesenha esse conjunto de exigências, o efeito recai diretamente sobre a estrutura operacional das instituições e, por consequência, sobre a rentabilidade de linhas como crédito corporativo, câmbio e serviços de custódia.

Há ainda o elo entre conformidade e governança. A due diligence é um dos pontos em que a supervisão mede a capacidade do banco de gerenciar risco reputacional e legal, e eventuais revisões costumam ser lidas pelos conselhos como sinal sobre a tolerância do regulador a determinadas estruturas. Na ausência de números fechados, o que se pode afirmar com rigor é o mecanismo: mudanças no desenho da due diligence redistribuem custos entre bancos grandes, que têm escala para diluí-los, e instituições menores, para quem cada exigência nova pesa proporcionalmente mais. É essa assimetria que costuma definir quem ganha e quem perde em qualquer reforma do gênero.

O pêndulo da supervisão antilavagem e o peso da competitividade americana

A iniciativa do FinCEN se encaixa em um movimento mais amplo de repensar a arquitetura regulatória construída no rastro de 2008 e dos escândalos de evasão fiscal que se seguiram. De um lado, a supervisão antilavagem se expandiu em alcance e complexidade, com exigências crescentes de transparência sobre beneficiários finais e reporte de operações. De outro, cresceu entre reguladores e legisladores a percepção de que o excesso de camadas burocráticas produz mais papel do que resultado, sobrecarregando bancos sem necessariamente reduzir o crime financeiro.

Para o mercado americano, há também a dimensão da competição internacional. Bancos dos Estados Unidos concorrem por fluxos globais com instituições sediadas em jurisdições de regras mais leves, e o peso da conformidade entra nessa equação de atratividade. Não há, no material disponível, evidência de que a proposta tenha como objetivo declarado favorecer a competitividade das instituições americanas, e o cenário pede cautela antes de atribuir intenções. O que se observa é o padrão conhecido: toda revisão de due diligence é lida por Washington e por Wall Street como um teste sobre para onde o pêndulo da supervisão aponta naquele ciclo regulatório.

Próximos passos: consulta pública, supervisão e o que monitorar

Tratando-se de proposta de agência reguladora, o caminho natural prevê publicação formal do texto, abertura de prazo para comentários públicos e, depois, consolidação da regra final, etapa em que costumam ocorrer ajustes relevantes em relação à versão inicial. Nenhuma dessas datas pode ser afirmada como certa com os elementos disponíveis, e o desenrolar dependerá tanto da agenda interna do Tesouro quanto da reação do setor e do Congresso.

Para quem acompanha o tema de fora dos Estados Unidos, os pontos a observar são três. O primeiro é o grau de detalhamento da regra final, que revelará se a revisão é ajuste fino ou mudança estrutural. O segundo é a resposta dos grandes bancos e das associações setoriais, que tende a sinalizar o tamanho do impacto sobre custos. O terceiro é o efeito sobre a supervisão de instituições estrangeiras com operações no mercado americano, incluindo bancos brasileiros com presença em Nova York e Miami.

Aviso Legal & Transparência: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e jornalístico, não constituindo análise, recomendação de investimento ou indicação de compra e venda de ativos. As decisões financeiras devem ser tomadas com base em seu próprio perfil de risco e com suporte de especialistas certificados.