O PL 237/2026, do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), autoriza empresas a abater de 60% a 80% do valor gasto com a remuneração de aprendizes e recém-formados na apuração do IRPJ e da CSLL, com validade de cinco anos e meta declarada de 350 mil novos postos de trabalho. O texto está em análise no Senado e ainda não traz estimativa oficial de impacto fiscal em reais.
📌Fatos em Destaque
- O PL 237/2026, do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), permite abater de 60% a 80% da remuneração de aprendizes e recém-formados no IRPJ e na CSLL, com vigência de cinco anos.
- A meta declarada na proposta é gerar 350 mil postos de trabalho, mas o texto não traz estimativa de impacto fiscal em reais nem regras de teto por empresa.
- O desenho tende a favorecer companhias no lucro real com base tributável alta, enquanto pequenas e médias empresas e optantes do Simples Nacional encontram pouco espaço prático para aproveitar o abatimento.
O que o PL 237/2026 prevê: abatimento de 60% a 80% no IRPJ e na CSLL por cinco anos
Conforme a Agência Senado, o Projeto de Lei 237/2026, de autoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), cria incentivo tributário para empresas que contratarem aprendizes e recém-formados. O mecanismo é um abatimento que varia de 60% a 80% sobre o valor gasto com a remuneração desses trabalhadores, aplicado na apuração de dois tributos federais incidentes sobre o lucro: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O texto fixa vigência de cinco anos para o benefício e trabalha com meta estimada de 350 mil novos postos de trabalho no período. A proposta dialoga com a lógica já existente na Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), que obriga empresas de médio e grande porte a manterem cotas de aprendizes, mas acrescenta um componente que a legislação atual não oferece: desconto direto na conta tributária da companhia.
O documento consultado não detalha se o abatimento incide sobre o valor total da remuneração ou apenas sobre parte dela, nem se existem limites por porte de empresa ou teto de dedução. Também não há estimativa oficial de impacto fiscal em reais divulgada junto ao projeto.
Renúncia de IRPJ e CSLL em ano de aperto fiscal: o custo que não vem no comunicado
IRPJ e CSLL são tributos de competência da União e respondem por parcela relevante da arrecadação federal vinculada ao lucro das empresas. Qualquer abatimento concedido nessa base reduz diretamente a receita primária, sem contrapartida imediata de despesa, o que desloca o ajuste para o resultado primário e, por consequência, para a trajetória da dívida bruta.
O argumento econômico em favor do projeto é o de sempre: formalização de jovens amplia a base de contribuintes, aumenta a arrecadação previdenciária e reduz gastos futuros com assistência. O problema é o timing. Em um ciclo de juros elevados e de metas fiscais apertadas, o custo da renúncia é imediato e mensurável, enquanto o retorno é difuso, distribuído ao longo de anos e dependente de um comportamento empresarial que nenhum projeto de lei consegue garantir.
Sem estimativa de impacto orçamentário, sem prazo de compensação e sem mecanismo de avaliação, o projeto entra na fila das renúncias que o Tesouro contabiliza como gasto indireto. A pergunta que a Fazenda costuma fazer nesses casos é simples: se o incentivo funciona, por que ele precisa ser blindado por cinco anos?
Grandes empresas com base tributável alta tendem a capturar mais do benefício do que as PMEs
Um abatimento sobre IRPJ e CSLL só tem valor para quem apura esses tributos pelo lucro real e tem lucro tributável suficiente para absorver a dedução. Companhias com prejuízo fiscal acumulado, ou que operam no Simples Nacional com recolhimento unificado, tendem a encontrar pouco espaço prático para o benefício, ainda que contratem aprendizes.
É aí que mora a assimetria. Empresas de maior porte, com departamento tributário estruturado e folha robusta, conseguem transformar o incentivo em caixa de forma rápida. Pequenas e médias, que respondem pela maior parte dos empregos formais no país, enfrentam custo de conformidade, exigência de comprovação documental e incerteza sobre a interpretação da norma. O incentivo nasce com vocação universal e tende a operar, na prática, como política para quem já tem escala.
Há ainda um efeito de substituição a monitorar. Se o abatimento for mais vantajoso do que a contratação de um trabalhador com vínculo convencional, parte das empresas pode reorganizar a composição da folha em torno das faixas elegíveis, sem necessariamente criar postos líquidos. As 350 mil vagas são meta declarada na proposta, não projeção auditada.
Tramitação no Senado: relatoria, comissões e os parâmetros que definem o alcance real do incentivo
O projeto está em fase inicial de tramitação e depende de designação de relatoria e de análise pelas comissões temáticas antes de qualquer votação em plenário. O relatório consultado não informa o status atual de distribuição, o que impede cravar prazos. Propostas com renúncia de receita costumam enfrentar resistência adicional quando não vêm acompanhadas de estimativa de impacto e de fonte de compensação.
Para o investidor e para o gestor tributário, o que importa acompanhar é menos o discurso e mais três pontos: a definição da base de cálculo do abatimento, a existência de teto por empresa e o desenho da comprovação das contratações. Esses parâmetros determinam se o projeto vira política pública de emprego ou linha de crédito tributário para quem já tinha planejamento fiscal montado.
Radar Finanças











