A comissão mista da Medida Provisória 1.357/2026, que trata do Regime de Tributação Simplificada para compras internacionais, instalou seus trabalhos nesta sexta-feira (28) elegendo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como presidente e designando a senadora Leila Barros (PDT-DF) como relatora, com apresentação do parecer prevista para a próxima segunda-feira (31).
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Número Da Medida Provisória | MP 1.357/2026 |
| Data De Publicação Original | 12/05/2026 |
| Término Da Vigência Prorrogada | 08/09/2026 |
| Total De Emendas Apresentadas | 112 |
| Alíquota Federal (Até Us$ 50 – Remessa Conforme) | 0% |
| Alíquota Federal (Us$ 50 A Us$ 3.000 – Remessa Conforme) | 60% com abatimento de US$ 30 |
| Alíquota Federal (Fora Do Programa Até Us$ 3.000) | 60% |
| Faixa De Alíquotas Do Icms Estadual | 17% a 20% |
Instalação da comissão e articulação política
A comissão mista designada para analisar a MP 1.357/2026 iniciou os trabalhos nesta sexta-feira (28) com a eleição do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para a presidência do colegiado. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), informou que sua equipe técnica iniciou o exame das 112 emendas apresentadas ao texto original.
Durante o encerramento da sessão de abertura, ficou definido que o colegiado volta a se reunir na segunda-feira (31), às 16h, para leitura, discussão e votação do parecer. A parlamentar afirmou ser favorável aos termos originais encaminhados pelo Executivo, mas ressaltou a intenção de dialogar com lideranças governistas, parlamentares e representantes do setor produtivo antes da formalização do voto.
- Presidência da comissão mista: Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)
- Relatoria: Senadora Leila Barros (PDT-DF)
- Total de emendas protocoladas: 112 propostas de alteração
- Reunião deliberativa agendada: Segunda-feira (31/08), às 16h
Parâmetros tributários e regras do Remessa Conforme
Editada em 12 de maio de 2026, a MP 1.357 alterou dispositivos do Decreto-Lei 1.804/1980 e concedeu prerrogativa ao Ministério da Fazenda para ajustar alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Com amparo no texto, a Fazenda zerou o tributo federal para remessas destinadas a pessoas físicas de até US$ 50 (aproximadamente R$ 259) realizadas em empresas certificadas no Programa Remessa Conforme.
A desoneração federal na faixa de entrada não anula a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, cujas alíquotas variam atualmente entre 17% e 20%. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil certificadas no programa, permanece em vigor a alíquota de 60% com desconto fixo de US$ 30, enquanto operações fora do programa mantêm a incidência integral de 60%.
- Compras até US$ 50 (Remessa Conforme): Imposto de Importação federal em 0% e ICMS estadual de 17% a 20%
- Compras de US$ 50 a US$ 3.000 (Remessa Conforme): Imposto de Importação em 60% com dedução de US$ 30 mais ICMS estadual
- Compras fora do programa: Imposto de Importação fixado em 60% sobre o valor aduaneiro
Prazos de vigência e rito de tramitação
A medida provisória tramita sob regime de urgência constitucional desde 26 de junho e teve sua vigência prorrogada por 60 dias, estabelecendo o dia 8 de setembro de 2026 como data-limite para deliberação congressual. Caso o texto não seja aprovado por Câmara e Senado até essa data, perderá a eficácia jurídica.
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), manifestou a intenção de submeter a matéria ao plenário imediatamente após a apreciação na comissão mista, a fim de cumprir o calendário antes da perda de validade do ato executivo.
Agência Senado (Fonte Primária)
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