A CVLB Brasil S.A. (Casa e Vídeo — CNPJ 16.233.389/0001-55), em recuperação judicial, protocolou esclarecimentos formais junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3 detalhando o andamento de seu processo perante a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e a apresentação de 10 objeções ao seu Plano de Recuperação Judicial por credores quirografários e microempresas.
A apresentação de um plano de recuperação judicial é uma proposta inicial submetida à deliberação da Assembleia Geral de Credores (AGC) e à homologação judicial, não configurando aprovação ou garantia de execução. Ativos em processo de reestruturação de dívida envolvem elevada volatilidade, incerteza jurídica e risco relevante de diluição acionária aos investidores minoritários.
Andamento da recuperação judicial e objeções ao plano
Em atendimento ao Ofício nº 241/2026-SLE expedido pela Superintendência de Listagem e Acompanhamento de Emissores da B3 e pela CVM, a companhia esclareceu os principais pontos da tramitação judicial do processo nº 300171428.2026.8.19.0001, em curso na 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a manifestação assinada pelo Diretor de Relações com Investidores, Tiago de Oliveira Nascimento, o processo encontra-se em curso regular. Até a presente data, foram formalizadas 10 objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela varejista, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.101/2005.
- Classe III (Quirografários): credores sem garantia real que manifestaram inconformidade ou solicitaram ajustes nas condições de pagamento e prazos propostos.
- Classe IV (Microempresas e EPPs): fornecedores e parceiros de pequeno porte que apresentaram questionamentos formais ao plano de reestruturação.
- Juízo Competente: 1ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, responsável pela condução e homologação do processo.
Compromisso regulatório e governança corporativa
A administração da CVLB Brasil reforçou perante o mercado e as autoridades regulatórias o compromisso com a transparência e com a adequada divulgação de informações aos seus acionistas e investidores, em estrita observância à Resolução CVM nº 44/2021.
A companhia declarou que manterá os participantes do mercado devidamente informados acerca dos próximos desdobramentos da recuperação judicial, incluindo eventuais negociações em Assembleia Geral de Credores (AGC).
CVM (Comunicado ao Mercado – Resposta Ofício nº 241/2026-SLE)
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