A poucos dias do primeiro turno, a reforma tributária do consumo deixou de ser linha divisória entre campos políticos. Levantamento da Folha de S.Paulo aponta que a maioria dos presidenciáveis apoia o novo modelo já aprovado, com ressalvas concentradas em pontos específicos do desenho em vigor. O adjetivo ‘pontual’ carrega a parte mais importante da frase: em matéria de tributo, costuma significar a exceção que algum grupo de interesse conseguiu emplacar antes de a fatura chegar ao contribuinte.
📌Fatos em Destaque
- Levantamento da Folha de S.Paulo indica que a maioria dos presidenciáveis apoia a reforma tributária do consumo já aprovada, com ressalvas concentradas em pontos específicos do desenho em vigor.
- Na prática, os ‘ajustes pontuais’ passam pela cesta de exceções, pelo alcance do cashback e pela lista do imposto seletivo, parâmetros que alteram diretamente a alíquota padrão necessária.
- A transição do novo sistema se estende até 2033, o que garante que o governo eleito em outubro de 2026 administrará dois regimes tributários simultâneos durante quase todo o mandato.
O que a apuração da Folha revela sobre a base política da reforma
A reportagem da Folha de S.Paulo apurou que a maioria dos presidenciáveis defende a reforma tributária do consumo já aprovada, com ressalvas restritas a pontos específicos do desenho em vigor. O tema deixou de funcionar como linha divisória entre campos políticos e passou a operar como território comum, o que reduz o espaço para propostas de revogação ampla do novo modelo.
O dado chega ao eleitorado a poucos dias do primeiro turno, agendado para 4 de outubro de 2026 conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral. Em disputas presidenciais, o desenho da carga tributária costuma valer menos como programa de governo e mais como sinalizador de custo político: prometer mudança estrutural obriga o candidato a explicar quem paga a conta, e essa conta tem endereço conhecido.
A convergência, porém, é ampla sem ser necessariamente profunda. Concordar com a arquitetura de um imposto sobre valor agregado de base ampla não implica aceitar a mesma alíquota de referência, a mesma cesta de exceções nem a mesma governança federativa. É nesse intervalo que a próxima legislatura será disputada.
O que cabe em ‘ajustes pontuais’: exceções setoriais, cashback e imposto seletivo
Traduzido para o vocabulário da Lei Complementar 214, de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132, de 2023, ajuste pontual significa mexer em três parâmetros: a cesta de exceções e de alíquotas reduzidas, o alcance do cashback para famílias de baixa renda e a lista de bens e serviços sujeitos ao imposto seletivo.
A aritmética aqui é implacável. Cada item incluído na cesta de exceções estreita a base tributável e desloca o restante do peso para a alíquota padrão, o que tende a reabrir a discussão sobre o patamar necessário para preservar a neutralidade da arrecadação. Quem promete aliviar um setor sem apontar a compensação está, na prática, transferindo custo para outro.
Há ainda a dimensão federativa, que quase nunca aparece no palanque: a governança do Comitê Gestor do IBS, as regras operacionais do split payment e os critérios de partilha entre estados e municípios definem quem arrecada, quem fiscaliza e quem absorve o risco de inadimplência do contribuinte. Nesses pontos, o adjetivo pontual é precisamente onde a disputa é maior.
Transição até 2033: a herança fiscal que o próximo presidente recebe pronta
O cronograma da reforma é longo por desenho: fase de teste em 2026, com alíquotas simbólicas, entrada em vigor da CBS em 2027, convivência gradual com o IBS entre 2029 e 2032 e extinção definitiva do ICMS e do ISS em 2033, conforme o calendário previsto na legislação.
Isso significa que o governo eleito em outubro de 2026 administrará dois sistemas tributários simultâneos durante praticamente todo o mandato, gerenciando créditos acumulados, regimes de transição e a pressão constante de setores que perderam tratamento diferenciado. Prometer ajustes pontuais é, no fundo, prometer conduzir a transição sem desmontá-la.
A diferença entre os discursos raramente está na direção do ajuste, e quase sempre no grau de disposição para reabrir exceções já negociadas no Congresso em troca de apoio parlamentar.
Datas no radar: primeiro turno em 4 de outubro e pendências da regulamentação
O calendário eleitoral funciona como primeiro filtro de credibilidade. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026 e o segundo, se necessário, para 25 de outubro, com posse em 1º de janeiro de 2027.
Depois da eleição, o que passa a valer é a tramitação: regulamentação dos pontos remanescentes, definição das rotinas do Comitê Gestor, operacionalização do split payment e a elaboração do Orçamento de 2027, a primeira peça fiscal inteiramente submetida ao novo arcabouço tributário.
Para o investidor, a leitura útil está na curva de juros futuros e no prêmio de risco embutido nos títulos públicos, que reagem menos a promessas de campanha e mais à probabilidade concreta de compensação de cada renúncia de receita anunciada. Em Brasília, a conta quase sempre sobra para quem não estava na mesa de negociação. Na reforma tributária, a mesa já está posta, os contratos de transição estão assinados e a fatura chega parcelada até 2033.
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