O governo federal publicou, na sexta-feira (25/09/2026), a Medida Provisória 1.393/2026, que proíbe o funcionamento de bets e cassinos virtuais no país e veda a veiculação de publicidade do setor. A MP entrou em vigor imediatamente e fixa prazos para o encerramento das atividades e para o saque de valores pelos usuários. Em paralelo, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para tipificar como crime o descumprimento das novas regras.
📌Fatos em Destaque
- A MP 1.393/2026 proíbe bets, cassinos virtuais e a publicidade do setor, com vigência imediata desde 25 de setembro de 2026.
- O texto fixa prazos para encerramento das operações e para saque de valores pelos usuários, mas o detalhamento integral ainda não foi divulgado pela Agência Senado.
- A medida provisória precisa ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias para não caducar, e um projeto de lei complementar tipifica os crimes de descumprimento.
O que a MP 1.393/2026 determina e quais prazos ela impõe ao setor
A Medida Provisória 1.393/2026 foi publicada na sexta-feira (25/09/2026) e produz efeitos desde a edição. O texto proíbe o funcionamento de plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, e de cassinos virtuais, além de vedar a veiculação de publicidade por parte do setor.
A norma também estabelece prazos para que as empresas encerrem suas atividades e para que os usuários retirem os valores depositados em suas contas. O detalhamento exato desses prazos não consta do resumo oficial divulgado pela Agência Senado, o que mantém em aberto o calendário operacional de desmobilização das plataformas.
A MP tem vigência imediata, mas depende de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Caso o prazo transcorra sem deliberação, a medida caduca e o arcabouço regulatório anterior volta a vigorar. O Executivo encaminhou ainda um projeto de lei ao Legislativo com o objetivo de tipificar como crime o descumprimento das novas regras, criando consequências jurídicas para operadores que insistirem na atividade após o encerramento do prazo.
Renúncia de arrecadação e o risco de migração para o mercado ilegal
A virada regulatória carrega um custo fiscal explícito. O setor de apostas online vinha crescendo rapidamente desde a regulamentação parcial anterior e gerava arrecadação tributária relevante para a União. Ao proibir a atividade formal, o governo abre mão dessa receita em nome da proteção ao consumidor, eufemismo oficial que embala a decisão.
O ponto sensível é o destino dessa demanda. A experiência internacional sugere que proibições amplas tendem a deslocar a operação para plataformas offshore e para o mercado ilegal, fora do alcance da fiscalização e da tributação. Nesse cenário, o projeto de lei que tipifica crimes funciona como tentativa de fechar a porteira depois que o cavalo já fugiu: o setor operava amplamente com autorização prévia e estrutura consolidada.
Do outro lado da balança, a medida responde a preocupações concretas com o endividamento das famílias, a ludopatia e o uso das plataformas para lavagem de dinheiro. A pergunta que a Faria Lima e o próprio governo precisarão responder é quem efetivamente ganha e quem perde: a indústria perde o mercado formal, mas o Estado perde arrecadação e ganha um problema de fiscalização mais complexo.
Uma reversão de rota em relação à política de regulamentação anterior
A MP 1.393/2026 marca uma inflexão rara na trajetória regulatória brasileira. O país havia seguido, nos anos anteriores, o caminho oposto ao da proibição: regulamentar, licenciar e tributar as apostas, na esteira de um movimento global que tratava o setor como atividade econômica a ser disciplinada, e não eliminada.
Agora, o governo opta pela vedação total, alinhando-se a um discurso de proteção social que dialoga com a pressão política sobre o impacto das bets no orçamento das famílias de menor renda. A decisão ocorre em um ambiente de escrutínio crescente sobre o endividamento doméstico e sobre a capacidade do Estado de regular atividades digitais transfronteiriças.
O movimento também expõe a tensão entre o pragmatismo arrecadatório da área econômica e a agenda de proteção ao consumidor que ganhou tração no debate público. A depender da tramitação no Congresso, o Brasil pode se tornar um dos poucos mercados relevantes a retroceder de um modelo de licenciamento para um modelo de proibição.
Tramitação no Congresso, tipificação penal e o que monitorar adiante
O primeiro indicador a acompanhar é a tramitação da MP no Congresso Nacional. O texto tem 120 dias para ser apreciado, prazo que define se a proibição se consolida ou caduca. A composição das comissões e a disposição do Centrão em pautar o tema serão determinantes para o desfecho.
O segundo ponto é o projeto de lei que tipifica os crimes de descumprimento. O conteúdo integral do texto ainda não foi detalhado, e a definição das penas e dos responsáveis jurídicos moldará a eficácia prática da proibição. Sem tipificação robusta, a fiscalização tende a se apoiar apenas em sanções administrativas, historicamente insuficientes contra operadores offshore.
Por fim, o mercado observa a possibilidade de judicialização. Empresas do setor, que vinham operando com autorização prévia e investimentos de larga escala, podem recorrer ao Judiciário para contestar a MP e preservar contratos e licenças. A reação das plataformas e eventuais ações contra a medida são variáveis ainda em aberto, mas tendem a definir o ritmo real da desmobilização do setor nos próximos meses.
📋 Histórico da Matéria
- 28/09/2026 às 13:30 BRT: A MP 1.393/2026 fixou o cronograma de encerramento das apostas online: retirada voluntária de saldos até 23h59 de 5 de outubro de 2026, indisponibilidade de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro, extinção das autorizações em 25 de outubro e devoluções concluídas pelas instituições financeiras até 14 de outubro. (Prazo para retirada voluntária de saldos pelos apostadores vai até as 23h59 de 5 de outubro de 2026.; A partir de 6 de outubro de 2026, sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis.)
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