Setor de stablecoins: novo arcabouço do Fed escalona exigências de capital e fixa resgate em dois di

Setor de stablecoins: novo arcabouço do Fed escalona exigências de capital e fixa resgate em dois dias úteis

O Federal Reserve propôs exigências de capital escalonadas, prazo de resgate de até dois dias úteis e relatórios mensais de reservas para emissores de stablecoins sob sua supervisão, ao avançar na implementação da GENIUS Act.

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🏷️ CriptoativosPor Redação Radar Finanças
Publicado em: 24/09/2026 às 20:06 BRT
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📌Fatos em Destaque

  • O Fed fixou capital para risco operacional em 2% sobre os primeiros US$ 20 bilhões em circulação, 1,5% sobre os US$ 30 bilhões seguintes e 1% sobre o que exceder US$ 50 bilhões, criando alíquota marginal decrescente por dólar emitido.
  • Emissores passam a ter de processar resgates em até dois dias úteis e, se as reservas caírem abaixo de 1:1, notificar o Fed e restaurar o lastro ou liquidar as stablecoins em circulação.
  • Reportes mensais de reservas terão de ser auditados por firma de contabilidade pública registrada e certificados pelo CEO e pelo CFO, e a proposta fica aberta a comentários por 60 dias após a publicação no Federal Register.

Do marco legal ao manual de procedimentos

O Federal Reserve escolheu o caminho mais pragmático para domesticar as stablecoins: não proibi-las, mas colocá-las dentro do perímetro do sistema bancário. A proposta divulgada pela autoridade monetária americana fixa capital mínimo escalonado para emissores sob sua supervisão, prazo de resgate de até dois dias úteis e relatórios mensais de reservas auditados por contabilidade pública e certificados pelo CEO e pelo CFO de cada emissor.

Na prática, a GENIUS Act, lei-quadro aprovada pelo Congresso, deixa de ser princípio e vira regra operacional concreta. A lei já exige lastro de um para um em dinheiro, depósitos bancários e títulos do Tesouro de curto prazo, mas deixou para os reguladores federais a definição dos requisitos detalhados de capital, diversificação de reservas e gestão de riscos. É exatamente esse espaço que a proposta do Fed passa a ocupar.

Capital escalonado: 2% dos primeiros US$ 20 bi, 1,5% dos US$ 30 bi seguintes e 1% acima de US$ 50 bi

A estrutura de capital desenhada pelo Fed é progressiva e segue a lógica de escala de cada emissor. Para o risco operacional, a exigência é de 2% sobre os primeiros US$ 20 bilhões de stablecoins em circulação, de 1,5% sobre os US$ 30 bilhões seguintes e de 1% sobre tudo o que exceder US$ 50 bilhões de emissão. O desenho cria um incentivo explícito ao crescimento: quanto maior o volume, menor a alíquota marginal exigida por dólar emitido.

A proposta também menciona requisitos adicionais de capital para risco de crédito, mas não detalhou os parâmetros exatos desses cálculos no material divulgado, ponto que deverá ser esclarecido durante a consulta pública.

Traduzido para o vocabulário de mercado, o que o Fed chama de ‘requisitos de capital para risco operacional’ é a fatura que todo emissor paga para existir legalmente nos Estados Unidos: tecnologia, custódia, auditoria, controles internos e, agora, capital parado que não rende ao acionista.

Resgate em dois dias úteis e liquidação forçada quando o lastro cai abaixo de 1:1

O segundo pilar da proposta é a mecânica de resgate. O emissor passa a ser obrigado a honrar conversões em até dois dias úteis, um prazo que transforma a promessa de paridade em compromisso jurídico verificável. Se as reservas ficarem abaixo da paridade de 1:1, o emissor tem de notificar o Fed e, em seguida, restaurar o lastro ou iniciar um processo de liquidação, o que equivale a um gatilho de desmonte ordenado do negócio.

O controle de qualidade das reservas acompanha o mesmo rigor. A proposta exige relatórios mensais com a composição detalhada dos ativos, auditados por firma de contabilidade pública registrada e certificados pessoalmente pelo CEO e pelo CFO. A GENIUS Act já determina lastro integral em dinheiro, depósitos bancários e títulos do Tesouro de curto prazo, o que limita o espaço para reservas exóticas e para a engenharia de rendimento que historicamente sustentou parte do modelo de negócios dos emissores de maior porte.

Quem cabe no balcão: bancos com compliance pesado avançam, emissores pequenos ficam de fora

O efeito colateral mais visível da proposta é a consolidação. Exigir auditoria registrada, certificação executiva mensal e capital imobilizado eleva o custo fixo de operação a um patamar que só faz sentido econômico para quem já emite em escala bilionária. Para as duas maiores moedas do segmento, o custo regulatório adicional tende a ser absorvido sem sobressalto; para um emissor de nicho, ele pode representar a diferença entre operar e encerrar.

Para emissores menores, protocolos de finanças descentralizadas e tesourarias nativas de blockchain que operam sem pessoa jurídica registrada nos Estados Unidos, a porta se fecha. O impacto prático sobre o Tether, maior emissor do setor, ainda depende da jurisdição em que a operação se enquadra e da forma como a implementação final tratar entidades estrangeiras, uma incerteza que segue aberta no texto.

A consequência geopolítica é relevante para quem acompanha o mercado de capitais americano: Washington não está tentando eliminar dólares digitais privados, está tentando absorvê-los. Quem aceitar o balcão regulado permanece; quem preferir a margem da informalidade migra de jurisdição e perde acesso à infraestrutura financeira mais profunda do planeta.

Subsidiárias bancárias: a porta que o Fed abre para banco supervisionado emitir stablecoin

Em trilha separada, o Fed apresentou proposta que permite a bancos sob sua supervisão emitirem stablecoins por meio de subsidiárias dedicadas. O desenho é conservador por construção: a atividade fica segregada do balanço principal, com capital e governança próprios, para que um eventual estresse no lastro não contamine o depositante tradicional nem o seguro de depósito. A proposta também estabelece um processo de solicitação para os bancos que buscarem aprovação, com apresentação de plano de negócios e informações financeiras.

Essa arquitetura interessa diretamente a instituições que já carregam infraestrutura de compliance, tesouraria e relacionamento com o regulador. O ganho competitivo é evidente: um banco que emite sua própria moeda digital tokenizada captura a liquidez do depósito sem sair do perímetro regulatório que sempre habitou. O custo também é claro, porque passa a conviver com exigência de capital, auditoria mensal e prazos de resgate definidos em regra.

Calendário: 60 dias de comentários após o Federal Register e os detalhes que faltam definir

A proposta abre período de comentários públicos de 60 dias, contados a partir da publicação no Federal Register, o diário oficial do governo americano. É nessa janela que a indústria tentará suavizar exigências, especialmente os parâmetros de risco de crédito ainda não especificados e o tratamento dado a emissores sediados fora dos Estados Unidos, que deverão influenciar a régua final aplicada a operações estrangeiras.

O que se acompanha a partir daqui é menos o texto e mais o relógio. A GENIUS Act estabelece o marco legal, e o Fed está convertendo o marco em manual de procedimentos, com regras de capital, prazos de liquidação e obrigações de reporte. O mercado monitora ainda se o regime americano servirá de referência para outras jurisdições que já avançaram na regulação de ativos digitais, caso da Europa, e como a exigência de auditoria e certificação executiva será lida por emissores que hoje operam fora do alcance do regulador americano.

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Redação Radar Finanças
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