A proposta de emenda à Constituição que encerra a escala de trabalho 6×1 (PEC 221/2019) avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quinta-feira (27), com a apresentação de relatório favorável pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Métrica / Parâmetro | Valor Proposto |
| Jornada Máxima Atual (Cf/88) | 44 horas semanais |
| Transição – Fase 1 (2 Meses) | 42 horas semanais |
| Transição – Fase 2 (12 Meses) | 40 horas semanais |
| Dias De Repouso Semanal Remunerado | 2 dias (preferencialmente domingo) |
| Impacto Salarial | Sem redução de salários |
| Emendas Rejeitadas Na Ccj | 12 |
Parecer favorável e manutenção do texto da Câmara
O relator da matéria na CCJ, senador Omar Aziz (PSD-AM), votou pela aprovação integral da PEC 221/2019 e rejeitou todas as 12 emendas apresentadas por senadores durante a tramitação na comissão.
Com a rejeição das emendas, o parecer mantém inalterada a redação aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, o que agiliza a tramitação legislativa e evita a necessidade de retorno da proposta à casa iniciadora caso seja chancelada pelo Plenário do Senado.
- Relatório aprovado na CCJ sem modificações no mérito
- Rejeição integral das 12 emendas apresentadas
- Manutenção do texto base aprovado pela Câmara dos Deputados
Cronograma de transição e regras da proposta
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e garantir dois dias de repouso semanal remunerado, assegurando a irredutibilidade salarial.
A implementação das novas regras ocorrerá de forma progressiva em duas etapas: dois meses após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima passará a ser de 42 horas semanais; decorridos 12 meses da promulgação, o limite definitivo será fixado em 40 horas semanais.
O texto preserva a validade de acordos e convenções coletivas e prevê que legislação específica discipline regimes diferenciados, como a escala 12×36 e setores essenciais, incluindo saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana.
- Fase 1: Redução para 42 horas semanais 2 meses após promulgação
- Fase 2: Redução para 40 horas semanais 12 meses após promulgação
- Dois dias de descanso semanal remunerado garantidos sem redução de remuneração
- Preservação de instrumentos coletivos para regimes especiais e serviços essenciais
Fundamentação econômica e alinhamento internacional
Em sua manifestação técnica, o relator destacou que o teto de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição de 1988 e permaneceu inalterado ao longo de 38 anos, período marcado por avanços de produtividade e transformações tecnológicas na organização produtiva.
A medida acompanha referências da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como a Recomendação 116 de 1962, e segue movimentos recentes na América Latina, onde o Chile estabeleceu transição de 45 para 40 horas até 2028, a Colômbia concluiu redução de 48 para 42 horas e o México aprovou corte gradativo de 48 para 40 horas até 2030.
Agência Senado (Fonte Primária)
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