Sancionada a Lei Complementar 238: perdão de dívidas do MEI e teto de faturamento escalonado até R$

Sancionada a Lei Complementar 238: perdão de dívidas do MEI e teto de faturamento escalonado até R$ 140 mil em 2028

A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, perdoa dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro, incluindo juros e multas incidentes sobre contribuições, e escalona o teto de faturamento da categoria: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, contra R$ 81 mil hoje. O texto também autoriza a contratação de até dois empregados, mas o comunicado oficial não informa quantos microempreendedores serão alcançados nem o valor da renúncia fiscal.

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🏷️ InvestimentosPor Redação Radar Finanças
Publicado em: 22/10/2026 às 13:21 BRT
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📌Fatos em Destaque

  • A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, perdoa dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas incidentes sobre contribuições.
  • O teto de faturamento do MEI sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, com o limite atual mantido até o fim de 2026.
  • A lei permite a contratação de até dois empregados por MEI, mas o comunicado oficial não divulga o número de beneficiados nem a estimativa de renúncia fiscal associada ao perdão.

Perdão alcança dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026

A Lei Complementar 238 foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e alcança dívidas com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas incidentes sobre contribuições do MEI. A data de corte antecede a assinatura em oito dias, desenho que a leitura corrente entre tributaristas associa a uma trava antiantecipação: restringe o estoque elegível ao passivo já constituído e reduz o risco de novos inadimplentes se acomodarem à espera de uma próxima rodada de anistia, padrão conhecido em programas de refinanciamento tributário.

Segundo a Agência Senado, o perdão abrange as contribuições em atraso da categoria sem menção a parcelamento, entrada ou adesão formal a um programa de recuperação fiscal, o que difere a medida do formato clássico de um Refis. O comunicado não informa quantos microempreendedores serão beneficiados nem o montante total das dívidas extintas, lacuna que o próprio texto oficial deixa em aberto.

Teto de faturamento sobe a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028

O limite atual de R$ 81 mil anuais segue valendo até o fim de 2026. A partir de 2027, o teto passa a R$ 110 mil; em 2028, alcança R$ 140 mil. Na aritmética simples, o primeiro salto equivale a cerca de 35,8% sobre o valor hoje vigente e o segundo, a 72,8%, uma recomposição que embute a inflação acumulada do período e a pressão por formalização de pequenos negócios.

O escalonamento também admite leitura de calendário. A sanção ocorre em outubro de 2026, mês de eleição geral, mas o primeiro aumento só produz efeito em 2027, já sob nova composição de Congresso e de governo. Quem absorve a transição é o exercício seguinte, não o ano do pleito.

Anistia sem parcelamento: o custo fiscal que o comunicado não quantificou

O termo oficial é perdão de dívidas, mas a engenharia lembra a de um Refis sem parcelamento. Em vez de escalonar o pagamento em meses e cobrar juros, a lei simplesmente extingue o passivo, incluindo multas e encargos. O fisco federal abre mão de contribuições e de penalidades acumuladas, sem que o valor tenha sido divulgado.

A ausência de número oficial é o ponto sensível. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, renúncias de receita costumam exigir estimativa de impacto orçamentário e indicação de medidas compensatórias; sem essa conta pública, o mercado fica sem parâmetro explícito para dimensionar o efeito da medida sobre a arrecadação de 2027, informação relevante para quem acompanha a trajetória do resultado primário e a formação de preços da curva de juros futuros.

Dois empregados por MEI: a fronteira com o Simples Nacional fica mais estreita

A lei passa a permitir a contratação de até dois empregados pelo microempreendedor individual, ampliando o escopo formal da categoria. Os detalhes operacionais, como encargos, regime de contribuição e obrigações acessórias, ainda dependem de regulamentação e não foram especificados no comunicado.

O movimento tende a mexer na arquitetura tributária da base da pirâmide empresarial. Ao elevar o teto de faturamento e permitir mais contratações, a lei tende a reduzir o incentivo para que pequenos negócios migrem ao Simples Nacional, regime com malha de obrigações acessórias mais densa. O resultado provável é uma zona cinzenta mais larga entre o MEI e a microempresa, com efeito direto sobre fiscalização e sobre a formalização de vínculos.

O que acompanhar: regulamentação, data de corte e arrecadação de 2027

Três frentes concentram a atenção nos próximos meses. A primeira é a regulamentação da contratação de dois empregados, que definirá custo real e obrigações do microempreendedor. A segunda é a operacionalização do perdão nos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, etapa que determina quando a baixa efetiva das dívidas aparecerá nos registros de inadimplência. A terceira é o calendário: a data de corte de 13 de outubro de 2026 encerra o estoque elegível à anistia, o teto de R$ 110 mil entra em vigor em 2027 e o de R$ 140 mil, em 2028.

Entre esses marcos, os indicadores a monitorar são a arrecadação das contribuições do MEI, o estoque de microempreendedores ativos e a migração de empresas para o Simples Nacional.

🏛️ Fonte Primária & Transparência EditorialAgência Senado (Fonte Primária)

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Redação Radar Finanças
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