Resseguro local: CSLL cai de 15% para 9% em 2027 com a Lei 15.525/2026

Resseguro local: CSLL cai de 15% para 9% em 2027 com a Lei 15.525/2026

Sancionada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei 15.525/2026 reduz a CSLL das resseguradoras locais de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027 e elimina o adicional de 10% do IRPJ em 2030, em uma aposta do legislador para manter dentro do país um negócio que vinha migrando para o exterior.

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🏷️ MacroeconomiaPor Redação Radar Finanças
Publicado em: 30/09/2026 às 09:20 BRT
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📌Fatos em Destaque

  • A CSLL das resseguradoras locais cai de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027, um corte de 6 pontos percentuais na alíquota.
  • A partir de 2030, as resseguradoras locais ficam livres do adicional de 10% do IRPJ, enquanto a alíquota-base do IRPJ permanece em 15%.
  • A Susep registrava 18 resseguradoras no país em julho de 2026, base que o governo espera ampliar com o novo regime tributário.

Sanção e cronograma: o que muda na tributação do resseguro local

Brasília decidiu abrir mão de arrecadação para tentar segurar dentro do país um negócio que, nos últimos anos, migrou silenciosamente para o exterior. A Lei 15.525/2026, sancionada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, reduz a alíquota da CSLL das resseguradoras locais de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e relatado no Senado por Camilo Santana (PT-CE), foi viabilizado pela Lei Complementar 237/2026 e embute uma pergunta incômoda que a Fazenda prefere não responder em público: a renúncia fiscal será compensada pelo aumento da base de resseguradoras domésticas ou apenas transferirá receita para um setor que já opera com margens confortáveis?

O texto altera o regime tributário aplicável às resseguradoras locais, aquelas autorizadas a operar no país sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O ponto central é a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que cai de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027, um corte de 6 pontos percentuais na alíquota, com efeito direto sobre o lucro líquido contábil das companhias do setor. A alíquota-base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) permanece em 15%, sem alteração.

A norma também mexe na compensação de prejuízos fiscais. A partir de 2027, deixa de valer o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais de IR e de base negativa de CSLL, desde que o saldo remanescente não tenha sido compensado em três anos. É uma mudança técnica, mas relevante para empresas em fase de maturação, que costumam acumular prejuízo nos primeiros exercícios de operação.

Fim do adicional de IRPJ em 2030 e a nova regra de compensação de prejuízos

O segundo movimento da lei é escalonado. A partir de 2030, as resseguradoras locais ficam livres do adicional de 10% do IRPJ, tributo que incide apenas sobre a parcela do lucro que supera os patamares previstos na legislação, que variam conforme o período de apuração. No regime do lucro presumido, por exemplo, o adicional é cobrado quando a empresa lucra mais de R$ 60 mil por trimestre. Na prática, o setor passa a conviver com uma carga tributária sobre o lucro substancialmente menor, combinando a CSLL reduzida com a supressão do adicional de IRPJ.

Para o investidor que acompanha a curva de juros futuros (DI), o desenho importa menos pelo valor absoluto da renúncia e mais pelo sinal político. A medida foi viabilizada pela Lei Complementar 237/2026, o que indica articulação prévia entre Executivo e Legislativo para acomodar o benefício dentro do arcabouço fiscal. Ainda assim, toda renúncia precisa ser compensada em algum lugar da conta, e a Fazenda não detalhou publicamente a fonte de financiamento. O eufemismo oficial fala em incentivar a manutenção de capital no Brasil. Traduzido para a aritmética, é uma redução de arrecadação desenhada para reverter uma desvantagem competitiva do regime tributário brasileiro frente a jurisdições estrangeiras.

A aposta contra a fuga de resseguro para o exterior e o custo da renúncia

O pano de fundo é a competição fiscal internacional. Seguradoras brasileiras vinham preferindo contratar resseguro no exterior, onde o tratamento tributário era mais leve, o que empurrava receita de IR e CSLL para fora do país. A Susep registrava 18 resseguradoras em operação no Brasil em julho de 2026, uma base considerada estreita para um mercado do tamanho do brasileiro.

A lógica do legislador é simples: se a alíquota local se aproxima da praticada em centros internacionais, o incentivo para exportar o risco diminui e o capital permanece no país. É uma aposta de que a elasticidade da base compensa a queda da alíquota, tese que só será testada com dados de arrecadação a partir de 2027. O risco é o oposto: se a migração de contratos não acontecer na velocidade esperada, o governo terá aberto mão de receita sem ampliar a base tributária. O setor de seguros, por sua vez, tende a defender que a medida corrige uma distorção antiga e melhora a competitividade das resseguradoras domésticas frente às gigantes globais.

Próximos passos: regulamentação da Susep e o teste da base tributária

Com a lei publicada, o foco se desloca para a regulamentação. A Susep deverá detalhar procedimentos de habilitação e fiscalização das resseguradoras locais que passarão a operar sob o novo regime, e o mercado monitora se haverá novas autorizações nos próximos meses. O primeiro teste concreto da política virá com os dados de arrecadação federal de 2027, quando a CSLL reduzida já estará em vigor.

Até lá, o acompanhamento se dá por dois indicadores: a evolução do número de resseguradoras registradas na Susep e o volume de prêmios retidos no mercado doméstico frente ao cedido ao exterior. Para quem investe, a leitura é de cautela. Benefício fiscal setorial não é sinônimo de valor para o acionista, e a ausência de detalhamento sobre a compensação da renúncia mantém em aberto a pergunta sobre o custo fiscal da medida. Em Brasília, como sempre, a conta tende a sobrar para quem não estava na mesa de negociação.

🏛️ Fonte Primária & Transparência EditorialAgência Senado (Fonte Primária)

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