PL 3772/2026 propõe manter isenção de IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3772/2026, cuja ementa oficial estabelece a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos. A proposta representa um movimento legislativo para preservar o atual regime de tributação de dividendos no Brasil, tema que ocupa o centro do debate sobre a reforma tributária da renda.

O que o PL 3772/2026 propõe

O projeto altera a redação e revoga dispositivos de três leis: a Lei nº 9.249/1995, a Lei nº 9.250/1995 e a Lei nº 15.270/2025. O objetivo central é blindar a isenção do IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos, mantendo o modelo vigente desde 1995, quando a tributação na fonte sobre a distribuição de lucros foi eliminada.

Desde então, o Brasil adota o regime de tributação exclusivamente na pessoa jurídica: o lucro é tributado na empresa, e a distribuição aos sócios ou acionistas ocorre sem nova incidência de IRPF. Esse modelo é exceção entre os países da OCDE, onde a maioria tributa dividendos na pessoa física com alíquotas que variam de 15% a 42%.

Contexto legislativo e a reforma tributária da renda

A apresentação do PL 3772/2026 ocorre em um momento em que o governo federal discute a segunda fase da reforma tributária, voltada à tributação da renda. Propostas anteriores chegaram a prever a volta da cobrança de IRPF sobre dividendos, com alíquotas que variaram entre 15% e 20% nas discussões preliminares.

A iniciativa legislativa sinaliza resistência no Congresso a qualquer tentativa de reintroduzir a tributação sobre dividendos. O projeto, ao revogar trechos da Lei nº 15.270/2025 — legislação recente —, indica que o tema segue em disputa e que mudanças recentes no arcabouço legal podem ser revertidas ou ajustadas.

Impactos para investidores e empresas

A manutenção da isenção de IRPF sobre dividendos tem implicações diretas para quem investe em ações, fundos imobiliários e participações societárias. Atualmente, os dividendos recebidos por pessoas físicas não sofrem retenção na fonte nem entram na declaração de ajuste anual como rendimento tributável.

Para empresas, o modelo atual reduz a complexidade administrativa e elimina a bitributação econômica do lucro. Críticos do sistema, por outro lado, apontam que a isenção beneficia desproporcionalmente contribuintes de alta renda e reduz a progressividade do sistema tributário brasileiro.

Próximos passos na tramitação

O PL 3772/2026 ainda percorrerá as comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário. O rito legislativo prevê análise de mérito e de constitucionalidade, e o projeto poderá receber emendas ao longo da tramitação.

O andamento da proposta dependerá da articulação política entre os parlamentares e do calendário mais amplo da reforma tributária da renda, que ainda não tem data definida para apresentação formal pelo Poder Executivo.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento. O conteúdo reflete o estágio atual de tramitação do projeto de lei e poderá sofrer alterações conforme o processo legislativo avança.

Foto: Inter-rede / Wikimedia Commons

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