O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta quarta-feira (22) uma nova portaria que redefine as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança é que a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura das lojas nessas datas — agora, será obrigatória a existência de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que autorize expressamente a atividade.
A portaria foi assinada pelo ministro Luiz Marinho na terça-feira (21) e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. O texto é resultado de negociações que duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do próprio governo.
- O funcionamento do comércio em feriados agora depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
- A decisão unilateral do empregador não é mais suficiente para abrir as portas nessas datas.
- A portaria mantém autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
- Futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente serão analisadas por uma comissão tripartite.
O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal de uma determinada categoria. Diferente do Acordo Coletivo (que envolve empresa e sindicato dos trabalhadores), a CCT tem abrangência mais ampla e vale para toda a categoria na base territorial dos sindicatos envolvidos.
Na prática, isso significa que os comerciantes precisarão verificar se a convenção coletiva da sua região e categoria já contempla a autorização para trabalho em feriados. Caso contrário, será necessário aguardar a próxima negociação coletiva ou buscar um acordo específico.
Atividades com autorização permanente
A nova portaria mantém uma lista de setores que continuam autorizados a funcionar em feriados independentemente de convenção coletiva, por serem considerados essenciais ou de interesse público. Entre eles estão:
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Hotéis e meios de hospedagem
- Serviços funerários
- Transporte coletivo
- Serviços de saúde e hospitais
- Comércio em aeroportos, portos e rodoviárias
Como o comerciante deve se preparar?
- Verifique a convenção coletiva vigente: Consulte o sindicato patronal da sua categoria para saber se a CCT atual já contempla autorização para trabalho em feriados.
- Confira se sua atividade está na lista de exceções: Caso seu negócio se enquadre nas atividades com autorização permanente, a exigência de CCT não se aplica.
- Planeje o calendário de feriados: Com a nova regra, é essencial antecipar a verificação das condições legais para cada feriado do ano.
- Documente tudo: Mantenha registros da convenção coletiva e de eventuais autorizações para evitar passivos trabalhistas.
Contexto da regulamentação
A nova portaria é um desdobramento das discussões iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que havia alterado as regras anteriores. O processo de negociação envolveu representantes dos trabalhadores, do setor empresarial — incluindo entidades como a Fecomércio-SP e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) — e do governo federal.
Para o trabalhador do comércio, a medida representa uma camada adicional de proteção, já que a decisão sobre o trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva, e não mais de uma decisão isolada do empregador.
Para o empregador, a portaria traz a necessidade de atenção redobrada à conformidade sindical, mas também oferece segurança jurídica ao estabelecer regras claras e negociadas para a abertura em feriados.
As regras de programas de fidelidade e tarifas bancárias mudam constantemente. Consulte os canais oficiais do banco antes de tomar qualquer decisão.
Foto: Unsplash (Licença Comercial)















