A SEC, comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, propôs flexibilizar as regras de custódia para assessores de investimento que oferecem criptoativos, permitindo que eles próprios guardem os ativos digitais dos clientes quando não houver um custodiante qualificado disponível no mercado. A proposta, publicada na quinta-feira, também abriria espaço para que empresas fiduciárias estaduais atuem como custodiantes de cripto.
📌Fatos em Destaque
- A SEC propôs permitir que assessores de investimento custodiem criptoativos dos clientes quando não houver custodiante qualificado disponível, sob condições específicas.
- A proposta também autorizaria empresas fiduciárias estaduais a atuar como custodiantes de cripto e exigiria comprovação por ativo, com reavaliação trimestral.
- O texto publicado na quinta-feira ainda depende do rito regulatório, incluindo período de comentários públicos, antes de virar regra efetiva.
O que a SEC propôs: custódia própria quando falta custodiante qualificado
A proposta da SEC cria uma saída de emergência regulatória. Pela regra atual, assessores de investimento registrados precisam manter os ativos dos clientes com um custodiante qualificado, figura que, no universo cripto, é escassa e frequentemente contestada. O texto proposto permite que o próprio assessor mantenha os criptoativos dos clientes justamente quando esse custodiante qualificado não estiver disponível no mercado. A proposta também permitiria que empresas fiduciárias estaduais atuassem como custodiantes de cripto.
O detalhe importa porque a exigência de custódia qualificada funcionou, na prática, como um veto silencioso. Assessores que queriam oferecer exposição a cripto a clientes institucionais ou de alta renda esbarravam na impossibilidade de encontrar um guardião que atendesse simultaneamente aos critérios regulatórios e à realidade operacional dos ativos digitais. A proposta, publicada na quinta-feira, tenta destravar esse nó sem simplesmente rasgar o livro de regras.
Vale registrar o óbvio que o release não diz: flexibilizar não é o mesmo que liberar geral. A SEC está oferecendo uma válvula, não uma avenida. Quem lê a proposta como sinal verde incondicional para cripto está, como de hábito, confundindo o comunicado com a realidade.
O presidente da comissão, Paul Atkins, resumiu o argumento em comunicado: o mercado de criptoativos cresceu de uma curiosidade de nicho para uma classe de ativos avaliada em trilhões de dólares, à qual os investidores buscam ativamente se expor, enquanto as regras e regulamentações não acompanharam esse ritmo. A comissária Hester Peirce comparou a incerteza a uma montanha-russa regulatória, dizendo que os assessores estavam cerrando os dentes e se segurando com todas as forças enquanto aguardavam regras de custódia viáveis.
A mecânica da regra de custódia e o que muda para os assessores
A regra de custódia existe por um motivo pouco glamouroso e muito necessário: impedir que o profissional que aconselha o cliente seja também o único guardião do dinheiro dele. A separação entre aconselhamento e custódia é uma trava de governança, não um capricho burocrático. Ao abrir uma exceção para criptoativos, a SEC reconhece implicitamente que o mercado de custodiantes qualificados para ativos digitais ainda não amadureceu o suficiente para sustentar a regra em sua forma rígida.
A proposta não é um cheque em branco. Os assessores que buscassem manter eles próprios as criptos dos clientes teriam de comprovar que não havia um custodiante autorizado disponível para cada ativo e reavaliar essa determinação trimestralmente. Se um custodiante se tornasse disponível, os ativos teriam de ser transferidos assim que fosse razoavelmente viável.
Para o assessor, a mudança significa assumir risco operacional e de conformidade que antes empurrava para terceiros. Manter criptoativos exige controles internos, segregação de chaves, auditoria e, sobretudo, apetite para conviver com a supervisão mais próxima do regulador. Não é um favor gratuito: é uma responsabilidade transferida junto com a permissão.
Do lado do cliente, o efeito prático tende a ser mais oferta e menos fricção. Se o assessor pode custodiar quando não há alternativa qualificada, o produto deixa de morrer na porta de entrada por falta de infraestrutura. A pergunta que a Faria Lima fará, e com razão, é se essa conveniência vem acompanhada de salvaguardas proporcionais ou se estamos apenas terceirizando o risco para quem tem menos estrutura para absorvê-lo.
Por que a proposta destrava um gargalo antigo do mercado cripto
O gargalo da custódia é um dos temas mais repetidos e menos resolvidos da regulação cripto. Durante anos, a exigência de um custodiante qualificado funcionou como barreira de entrada disfarçada de proteção ao investidor. O resultado foi um mercado bifurcado: de um lado, plataformas nativas de cripto operando em zona cinzenta; de outro, o aparato regulado tradicional mantendo distância prudencial dos ativos digitais.
A Digital Chamber já havia manifestado preocupação com a falta de custodiante qualificado de cripto. Em uma submissão à SEC em maio de 2025, a entidade disse que alguns assessores haviam recusado alocações em tokens ou pedido às empresas de seu portfólio que os mantivessem até que a custódia estivesse disponível.
A proposta da SEC tenta costurar esses dois mundos. Ao permitir que assessores custodiem sob condições específicas, o regulador sinaliza que prefere a atividade dentro do perímetro supervisionado a empurrá-la para fora dele. É a lógica do bombeiro que decide abrir uma porta lateral em vez de deixar o incêndio correr no corredor. A analogia é dramática, mas o raciocínio regulatório é exatamente esse.
O ângulo editorial que interessa ao investidor é menos heroico e mais pragmático. Flexibilizar a custódia pode ampliar a adoção e, em tese, a liquidez, mas também desloca o centro de gravidade do risco. Onde antes havia um custodiante especializado, agora pode haver um assessor generalista guardando ativos que mal entende em profundidade. A SEC está apostando que a supervisão compensa essa assimetria. O mercado, como sempre, vai precificar a aposta antes de saber o resultado.
Próximos passos: período de comentários e o calendário regulatório
Uma proposta da SEC não é uma regra. O texto publicado na quinta-feira entra agora no rito regulatório habitual, que inclui período de comentários públicos, análise das contribuições e eventual votação para adoção final. Até lá, nada muda na prática para assessores e clientes, por mais que o entusiasmo do mercado tente antecipar o resultado.
O que acompanhar daqui para frente é o teor dos comentários que a proposta vai atrair. De um lado, gestoras e plataformas de cripto tendem a defender a flexibilização como passo necessário para a institucionalização do setor. De outro, associações de proteção ao investidor e parte da indústria tradicional devem questionar se a exceção abre espaço para conflitos de interesse e falhas de salvaguarda. O equilíbrio entre esses dois campos definirá o formato final da regra.
Para o investidor brasileiro, o desdobramento é indireto, mas relevante. A regulação americana costuma funcionar como referência para o desenho de normas em outras jurisdições, inclusive no Brasil, onde a CVM acompanha de perto o debate sobre custódia de criptoativos. Se a SEC consolidar a flexibilização, é razoável esperar que o tema volte à mesa por aqui, com o mesmo enredo de sempre: mais oferta, mais risco e a eterna disputa sobre quem paga a conta quando algo dá errado.
Radar Finanças









