O diretor de investimentos da Bitwise, gestora americana dedicada a criptoativos, afirmou que o impasse em torno do Clarity Act, projeto de estrutura de mercado para ativos digitais, empurrou o setor para vitórias regulatórias obtidas por vias administrativas, mais céleres do que a tramitação de um texto abrangente no Senado.
📌Fatos em Destaque
- O CIO da Bitwise sustenta que o fracasso do Clarity Act no Legislativo americano destravou avanços regulatórios mais rápidos por orientações e isenções de agências, em vez de uma lei única e abrangente.
- A vantagem é de velocidade, não de durabilidade: regras administrativas podem ser revertidas pela próxima gestão na Casa Branca, enquanto o texto legislativo, se aprovado, cria piso jurídico permanente.
- Para o investidor brasileiro, o precedente dialoga direto com o modelo adotado aqui, em que o Banco Central e a CVM desenham as regras dos ativos virtuais desde o marco legal de 2022.
A tese da Bitwise: sem lei ampla, a regra chega por orientação e isenção
A maior derrota legislativa recente do setor de ativos digitais nos Estados Unidos pode ter sido, na leitura de um de seus principais gestores, o atalho que faltava para que a regulação chegasse mais rápido. O diretor de investimentos da Bitwise, gestora americana dedicada a criptoativos, afirmou que o impasse em torno do projeto de estrutura de mercado conhecido como Clarity Act empurrou o setor para vitórias regulatórias obtidas por vias administrativas, mais céleres do que a tramitação de um texto abrangente no Senado. A declaração inverte a lógica habitual de Washington e de Brasília, onde quem perde no plenário costuma perder também no diário oficial. No cripto, ao menos segundo essa leitura, o oposto pode estar em curso.
Segundo o diretor de investimentos da Bitwise, o travamento do Clarity Act no Congresso americano não representou derrota estratégica para o setor. Pelo contrário: ao retirar das mãos do Legislativo o desenho da estrutura de mercado, o impasse teria transferido a agenda para agências reguladoras, que respondem mais rápido ao sinal político do Executivo e produzem efeito prático em semanas, não em anos.
O Clarity Act mencionado na avaliação é o projeto de estrutura de mercado para ativos digitais em discussão no Congresso dos Estados Unidos, cujo objetivo central é dividir competências de supervisão entre a Securities and Exchange Commission e a Commodity Futures Trading Commission. O nome, porém, não deve ser confundido com a legislação canadense de mesmo nome, aprovada pelo Parlamento do Canadá em 2000 e dedicada a transparência de informações genéticas, sem qualquer relação com criptoativos.
A lógica por trás da tese é simples e vale para qualquer democracia: um texto abrangente exige coalizão ampla, convive com lobbies concorrentes e é refém do calendário eleitoral. Uma orientação interpretativa, uma carta de não objeção ou uma isenção de inovação exigem apenas a disposição de quem ocupa a cadeira da autarquia. Menos votos, mais velocidade.
Velocidade sem blindagem jurídica: o risco de reversão na troca de governo
O ganho de velocidade tem preço. Decisões administrativas não criam direito adquirido duradouro e podem ser revistas, suspensas ou simplesmente abandonadas por uma nova gestão. É exatamente essa fragilidade que o capital institucional, aquele que exige previsibilidade de dez anos e não de dez meses, costuma penalizar com prêmio de risco maior e alocação menor.
Há uma exceção relevante no próprio desenho americano: o texto voltado ao mercado de stablecoins avançou mais cedo e criou um piso legal específico para emissão e reservas. Na prática, o setor passou a operar com uma legislação setorial consolidada para pagamentos digitais e, ao mesmo tempo, com fragmentação normativa para tokens que podem ou não ser classificados como valores mobiliários.
Para a receita das gestoras, o efeito é direto. Cada camada de incerteza encarece o custo de conformidade, restringe a distribuição de produtos em plataformas bancárias e atrasa listagens. Quando a orientação regulatória clareia custódia, staking e critérios de listagem de fundos negociados em bolsa, o canal de distribuição se abre e a taxa de administração passa a competir por escala, não por autorização.
Três velocidades: Europa com lei completa, EUA fragmentados e o desenho brasileiro
A comparação internacional ajuda a dimensionar o argumento. A União Europeia optou por um regime único e abrangente de licenciamento, o que sacrificou velocidade em troca de uniformidade entre os Estados-membros. Os Estados Unidos trilharam o caminho inverso: mantiveram a lei geral travada e avançaram por decisões de agências, o que produz respostas rápidas e geografia regulatória desigual entre estados e supervisores.
O Brasil ocupa um terceiro lugar nessa escala. Depois do marco legal dos ativos virtuais, a Lei 14.478, de dezembro de 2022, o Banco Central assumiu a competência para autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, enquanto a CVM manteve a jurisdição sobre tokens que configuram valores mobiliários. O modelo é, na prática, um primo do caminho administrativo descrito pela Bitwise: a lei fixa o perímetro, o regulador define a engenharia.
Essa semelhança interessa diretamente a quem investe no Brasil. Regras de custódia, segregação patrimonial e autorização de prestadoras definem se o investidor acessará exposição a cripto por meio de fundos listados na B3, por plataformas estrangeiras ou por veículos estruturados oferecidos por bancos. Cada decisão do supervisor muda o custo de entrada e a qualidade da proteção, sem depender de nova votação no Congresso.
O que observar: calendário do Senado, agenda das agências e o teste eleitoral de novembro
O primeiro item da lista de acompanhamento é o calendário legislativo americano. A votação de estrutura de mercado segue pendente no Senado e disputa espaço com a pauta orçamentária. Nos Estados Unidos, as eleições legislativas agendadas para novembro de 2026 tendem a esvaziar a agenda de temas controversos, o que reforça, ao menos no curto prazo, a probabilidade de o setor continuar dependendo de decisões administrativas.
O segundo item é a agenda das agências. Mudanças em critérios de exame, novas isenções e revisões de orientações anteriores funcionam como sinal antecipado de apetite regulatório e aparecem no radar antes de qualquer votação. No Brasil, a régua equivalente é o cronograma de consolidação da regulação do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais e a atuação da CVM sobre ofertas e tokens.
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