Governo edita MP 1.391 e altera sistemática do subsídio ao diesel para ciclos de até 30 dias

Governo edita MP 1.391 e altera sistemática do subsídio ao diesel para ciclos de até 30 dias

A Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 1.391/2026, alterando as diretrizes para a concessão de subvenção econômica a refinarias e importadores de óleo diesel rodoviário no Brasil. A nova regra extingue o subsídio fixo e passa a permitir ajustes mensais sob gestão do Ministério da Fazenda.

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🏷️ Macroeconomia
Por Redação Radar Finanças

Publicado em: 14/09/2026 às 13:18 BRT
✓ Fatos extraídos de fontes identificadas · Validação automática concluída
IndicadorValorTipoHorizonte / ReferênciaFonte Oficial
Subsidio Anterior LitroR$ 1,12OBSERVADOVigente / OficialAgência Senado (Fonte Primária)
Vigencia Novo CicloAté 30 dias (prorrogável)OBSERVADOVigente / OficialAgência Senado (Fonte Primária)
Recursos Autorizados 2026R$ 27,4 bilhõesOBSERVADOVigente / OficialAgência Senado (Fonte Primária)
Mps Editadas Em 20265 medidas provisóriasOBSERVADOVigente / OficialAgência Senado (Fonte Primária)
Prazo Analise Congresso60 dias (+60 dias)OBSERVADOVigente / OficialAgência Senado (Fonte Primária)

Legenda:
OBSERVADO = dado oficial divulgado; 
PROJETADO = expectativa de mercado (Focus/consenso); 
ESTIMADO = cálculo com metodologia; 
AGENDA = evento ou dado futuro confirmado.

Transição regulatória e flexibilização da subvenção

A MP 1.391/2026 reformula o modelo estabelecido pela MP 1.363/2026, que perde vigência em 26 de setembro de 2026. No arranjo anterior, o subsídio era fixado em R$ 1,12 por litro, com períodos de revisão de dois meses. A partir da nova norma, a subvenção econômica terá ciclos de vigência de até 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Com a mudança, o montante financeiro exato a ser concedido por litro de diesel deixará de constar no texto legal e passará a ser estipulado por ato do ministro da Fazenda. A equipe econômica ganha a prerrogativa de calibrar, reduzir ou interromper o repasse ao término de cada intervalo de 30 dias, adequando o socorro fiscal às flutuações das cotações internacionais do petróleo e à taxa de câmbio.

  • MP 1.391/2026 substitui a MP 1.363/2026, cuja vigência termina em 26 de setembro de 2026.
  • Duração de cada ciclo de subsídio é reduzida de dois meses para até 30 dias prorrogáveis.
  • Competência para fixar o valor por litro e eventuais interrupções é transferida para o ministro da Fazenda.

Impacto fiscal e justificativas governamentais

Esta é a quinta medida provisória editada ao longo do ano voltada a conceder auxílio financeiro ao segmento de combustíveis. Somados, os atos viabilizaram R$ 27,4 bilhões em créditos autorizados para custear a subvenção econômica do óleo diesel rodoviário.

Na exposição de motivos da MP, o Poder Executivo argumenta que as tensões geopolíticas envolvendo grandes produtores globais de petróleo e a frustração de saídas diplomáticas recentes pressionaram os custos dos derivados. O mecanismo busca atenuar o impacto do preço do combustível no setor de transporte rodoviário de cargas, evitando pressões inflacionárias adicionais sobre a cadeia produtiva e o transporte público.

  • Quinta medida provisória sobre subvenção a combustíveis publicada durante o exercício.
  • Montante acumulado de R$ 27,4 bilhões já autorizados em 2026 para subsídio ao diesel.
  • Executivo cita volatilidade internacional do barril de petróleo e conflitos geopolíticos como justificativa.

Fiscalização da ANP e tramitação no Congresso Nacional

A operacionalização prática do subsídio permanece a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O órgão regulador será responsável por homologar as empresas produtoras e importadoras habilitadas, monitorar notas fiscais e comprovar o repasse integral do desconto no preço de venda aos distribuidores.

A apuração e os pagamentos devidos ocorrerão mensalmente após auditoria documental. Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que englobam multas administrativas até a cassação da autorização de operação no mercado nacional.

A medida provisória já entrou em vigor, mas precisa do aval do Congresso Nacional para se converter em lei definitiva. O prazo constitucional de apreciação é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, com contagem suspensa durante o recesso parlamentar, que compreende o período entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro.

  • ANP realizará apuração mensal e validação documental de notas fiscais para liberar repasses.
  • Penalidades por infração incluem multas e suspensão da autorização de funcionamento.
  • Congresso dispõe de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias para votar a matéria, com suspensão no recesso parlamentar.
🏛️ Fonte Primária & Transparência Editorial
Agência Senado (Fonte Primária)


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