Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados; convenção coletiva volta a ser obrigatória

O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta quarta-feira (22) uma nova portaria que redefine as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A principal mudança é que a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura das lojas nessas datas — agora, será obrigatória a existência de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que autorize expressamente a atividade.

A portaria foi assinada pelo ministro Luiz Marinho na terça-feira (21) e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. O texto é resultado de negociações que duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do próprio governo.

📋 O que muda na prática:

  • O funcionamento do comércio em feriados agora depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
  • A decisão unilateral do empregador não é mais suficiente para abrir as portas nessas datas.
  • A portaria mantém autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
  • Futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente serão analisadas por uma comissão tripartite.

O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal de uma determinada categoria. Diferente do Acordo Coletivo (que envolve empresa e sindicato dos trabalhadores), a CCT tem abrangência mais ampla e vale para toda a categoria na base territorial dos sindicatos envolvidos.

Na prática, isso significa que os comerciantes precisarão verificar se a convenção coletiva da sua região e categoria já contempla a autorização para trabalho em feriados. Caso contrário, será necessário aguardar a próxima negociação coletiva ou buscar um acordo específico.

Atividades com autorização permanente

A nova portaria mantém uma lista de setores que continuam autorizados a funcionar em feriados independentemente de convenção coletiva, por serem considerados essenciais ou de interesse público. Entre eles estão:

  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Hotéis e meios de hospedagem
  • Serviços funerários
  • Transporte coletivo
  • Serviços de saúde e hospitais
  • Comércio em aeroportos, portos e rodoviárias
⚠️ Atenção às Regras: A lista de atividades com autorização permanente pode ser alterada no futuro. A própria portaria determina que inclusões ou exclusões deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Fique atento às atualizações no Diário Oficial.

Como o comerciante deve se preparar?

  1. Verifique a convenção coletiva vigente: Consulte o sindicato patronal da sua categoria para saber se a CCT atual já contempla autorização para trabalho em feriados.
  2. Confira se sua atividade está na lista de exceções: Caso seu negócio se enquadre nas atividades com autorização permanente, a exigência de CCT não se aplica.
  3. Planeje o calendário de feriados: Com a nova regra, é essencial antecipar a verificação das condições legais para cada feriado do ano.
  4. Documente tudo: Mantenha registros da convenção coletiva e de eventuais autorizações para evitar passivos trabalhistas.

Contexto da regulamentação

A nova portaria é um desdobramento das discussões iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que havia alterado as regras anteriores. O processo de negociação envolveu representantes dos trabalhadores, do setor empresarial — incluindo entidades como a Fecomércio-SP e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) — e do governo federal.

Para o trabalhador do comércio, a medida representa uma camada adicional de proteção, já que a decisão sobre o trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva, e não mais de uma decisão isolada do empregador.

Para o empregador, a portaria traz a necessidade de atenção redobrada à conformidade sindical, mas também oferece segurança jurídica ao estabelecer regras claras e negociadas para a abertura em feriados.

As regras de programas de fidelidade e tarifas bancárias mudam constantemente. Consulte os canais oficiais do banco antes de tomar qualquer decisão.

Foto: Unsplash (Licença Comercial)

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