Lei nº 15.517/2026 amplia penas para furto e roubo de combustíveis e cria novos crimes

Lei nº 15.517/2026 amplia penas para furto e roubo de combustíveis e cria novos crimes

Brasília endureceu a resposta penal aos crimes que alimentam o mercado paralelo de combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, publicada em 23 de setembro no Diário Oficial, altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a punir com mais rigor o furto e o roubo de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis ao longo da cadeia de distribuição. O texto também cria novos crimes contra a ordem econômica, mirando quem adquire, transporta, armazena ou vende produto de origem ilícita.