Resumo Executivo
- O Fato: O PL 3772/2026, protocolado na Câmara dos Deputados, estabelece a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas.
- O Número: A proposta altera e revoga dispositivos de três leis federais — 9.249/1995, 9.250/1995 e 15.270/2025 — com potencial de zerar a tributação que atualmente incide sobre o investidor pessoa física.
- O Impacto: A tramitação ocorre em um cenário de Selic mediana de 14,0% a.a. e resultado primário negativo de -0,5% do PIB, o que coloca a discussão fiscal no centro do debate legislativo.
O que diz o projeto
O PL 3772/2026, com ID de Proposição 2640268 na Câmara dos Deputados, tem como ementa oficial a não incidência do IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos. Para isso, o texto propõe alterar a redação e revogar dispositivos das Leis nº 9.249/1995, nº 9.250/1995 e nº 15.270/2025 — marcos legais que, desde 1995, estabeleceram as bases da tributação sobre a renda de pessoas jurídicas e físicas no Brasil.
Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos é isenta de IRPF desde 1995, conforme o artigo 10 da Lei 9.249/1995. O PL 3772/2026, no entanto, busca consolidar e ampliar essa não incidência, eliminando brechas interpretativas e eventuais dispositivos que possam ter reintroduzido a tributação em legislações posteriores, como a Lei 15.270/2025.
Cenário macroeconômico: juros elevados e déficit fiscal
O projeto tramita em um ambiente de forte aperto monetário. De acordo com o Boletim Focus mais recente, a mediana das projeções para a taxa Selic é de 14,0% a.a., enquanto o IPCA acumulado em 12 meses está em 1,94%. O resultado primário mediano projetado é de -0,5% do PIB, e o crescimento do PIB é estimado em 1,99%.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Selic (mediana Focus) | 14,0% a.a. |
| IPCA acumulado 12 meses | 1,94% |
| IPCA (mediana Focus) | 5,15% a.a. |
| Resultado Primário (mediana) | -0,5% do PIB |
| Crescimento do PIB (mediana) | 1,99% |
| CDI mensal | 0,74% |
A combinação de juros elevados e déficit primário projeta um pano de fundo desafiador para qualquer proposta que reduza a arrecadação federal. A isenção total de IRPF sobre dividendos, se aprovada, tende a intensificar o debate sobre compensações fiscais e o impacto na trajetória da dívida pública.
O que muda para o investidor pessoa física
Na prática, o PL 3772/2026 reforça e blinda a isenção já existente desde 1995, eliminando dispositivos legais que poderiam abrir caminho para a tributação de dividendos no futuro. Para o investidor pessoa física, a aprovação do projeto significaria segurança jurídica ampliada: os proventos recebidos na forma de lucros e dividendos permaneceriam integralmente livres de IRPF, sem risco de mudanças interpretativas por parte do Fisco.
Esse cenário é particularmente relevante para acionistas de empresas com alta distribuição de dividendos, como setores de energia elétrica, bancos e saneamento, que historicamente figuram entre os maiores pagadores de proventos da B3.
Impacto fiscal e tramitação legislativa
O projeto está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. Ainda não há relator designado nem comissões definidas para análise. O caminho legislativo inclui, no mínimo, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) — onde o impacto orçamentário será escrutinado — e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além do plenário da Casa.
O ponto de maior resistência deverá ser justamente o impacto fiscal. Com resultado primário negativo de -0,5% do PIB e Selic em 14,0% a.a., o governo tende a resistir a medidas que reduzam a arrecadação sem contrapartidas claras. A tramitação, portanto, deve ser longa e sujeita a negociações.
O que esperar na tramitação?
O PL 3772/2026 entra em um momento de sensibilidade fiscal elevada. A proposta de isenção total de IRPF sobre dividendos, embora atrativa para o investidor, enfrentará resistência do Executivo em um contexto de meta de resultado primário deficitária e juros estruturalmente altos. O andamento do projeto dependerá da capacidade de articulação política do autor e da disposição do Congresso em avançar com pautas de desoneração em meio ao esforço de consolidação fiscal. O Radar Finanças seguirá acompanhando a tramitação e trará atualizações conforme o projeto avance nas comissões.
📊 Raio-X Quantitativo & Indicadores de Risco
Métricas macroeconômicas que contextualizam a tramitação do PL 3772/2026:
| Selic (mediana Focus) | 14,0% a.a. |
| IPCA acumulado 12 meses | 1,94% |
| IPCA (projeção Focus) | 5,15% a.a. |
| Resultado Primário (mediana) | -0,5% do PIB |
| Crescimento do PIB (mediana) | 1,99% |
| CDI mensal | 0,74% |
Fonte: Boletim Focus (Banco Central). Dados atualizados no momento da publicação.
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