A Câmara dos Deputados colocou em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 226/2026, que propõe alterações na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — o marco legal que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. A ementa oficial do projeto, registrada no sistema legislativo da Casa, é objetiva: “Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025”.
A Lei Complementar 214/2025 é a espinha dorsal do novo sistema tributário brasileiro, responsável por unificar tributos sobre o consumo por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Qualquer modificação nesse arcabouço legal tem potencial de impacto direto no ambiente de negócios, na carga tributária de setores econômicos e, consequentemente, na precificação de ativos na B3.
O que se sabe sobre o PLP 226/2026
Até o momento, o texto integral do projeto ainda não foi divulgado oficialmente. O que está disponível é apenas a ementa, que confirma o objetivo de alterar dispositivos da LC 214/2025. A tramitação seguirá o rito ordinário na Câmara dos Deputados, com análise nas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.
Entre os pontos que podem estar sob revisão, considerando o histórico de debates sobre a reforma, estão:
- Alíquotas e faixas de incidência — possíveis ajustes nas alíquotas-padrão ou diferenciadas do IBS e da CBS;
- Regimes específicos — alterações nos tratamentos tributários diferenciados para setores como saúde, educação, transporte e agronegócio;
- Transição federativa — ajustes no cronograma de migração do modelo atual para o novo sistema;
- Imposto Seletivo (IS) — revisão dos produtos e serviços sujeitos à tributação extrafiscal.
O detalhamento do teor exato das alterações, no entanto, depende da divulgação do texto integral e do parecer do relator designado na Câmara.
Impacto potencial no mercado
A Reforma Tributária é um dos temas mais acompanhados por investidores institucionais e analistas de risco no Brasil. Mudanças no marco regulatório do consumo afetam diretamente a estrutura de custos de empresas listadas na B3, especialmente nos setores de varejo, indústria, serviços financeiros e energia elétrica.
Setores que atualmente gozam de regimes especiais ou benefícios fiscais no modelo anterior (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) podem ser os mais sensíveis a ajustes promovidos pelo PLP 226/2026. A alíquota-padrão estimada do IBS e da CBS, que gira em torno de 26,5% a 28% segundo projeções de mercado, também pode ser objeto de revisão.
O Radar Finanças acompanhará a tramitação do PLP 226/2026 e divulgará análises setoriais detalhadas assim que o texto integral for disponibilizado pela Câmara dos Deputados.















