Atualização (27/08/2026 às 18:48 BRT): A Braskem protocolizou perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um novo documento intitulado “Plano de Recuperação Extrajudicial” (protocolo 004820IPE240820260165245183-16), publicado com data de 24 de agosto de 2026 e classificado no sistema regulatório sob o status de recuperação judicial.
A Braskem S.A. protocolizou perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma petição de pedido de recuperação extrajudicial, conforme registro efetuado no sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE) nesta segunda-feira (24 de agosto de 2026).
Detalhes do registro regulatório na CVM
O protocolo foi registrado sob o número 004820IPE240820260158998337-62 e enquadrado na categoria de ‘Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial’ da autoridade reguladora do mercado de capitais.
O documento formaliza a entrega da petição inicial voltada ao procedimento de recuperação extrajudicial, mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 para renegociação consensual de obrigações com credores pré-definidos.
- Protocolo CVM: 004820IPE240820260158998337-62
- Assunto: Petição do pedido de recuperação extrajudicial
- Data de entrega: 24 de agosto de 2026
- Código CVM da Companhia: 4820
Implicações do rito de recuperação extrajudicial
Diferente da recuperação judicial, o modelo extrajudicial permite à empresa negociar planos de pagamento previamente com determinadas classes de credores, submetendo o acordo à homologação judicial sem paralisar as atividades correntes da companhia.
Até o momento do protocolo inicial, as condições financeiras, prazos de amortização e classes de credores incluídas no pedido ainda não foram detalhadas em fatos relevantes adicionais.
CVM (Informações de Recuperação Judicial / IPE)
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