A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 3746/2026, que propõe estender aos mototaxistas os benefícios fiscais atualmente concedidos aos taxistas na compra de veículos para uso profissional. A proposta altera a Lei nº 8.989/1995 e a Lei nº 12.009/2009, conforme ementa oficial registrada na Casa.
O que muda com a proposta
Pelo texto em tramitação, os mototaxistas regularmente cadastrados nas prefeituras municipais passariam a ter direito às mesmas condições tributárias previstas para os taxistas na aquisição de automóveis, motocicletas e veículos similares destinados exclusivamente ao exercício da profissão. Atualmente, a Lei nº 8.989/1995 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por taxistas; o PL 3746/2026 busca equiparar os mototaxistas a esse regime.
Tramitação e cenário
A proposição encontra-se em estágio inicial de tramitação legislativa. Ainda não há parecer de comissões técnicas, estimativa de impacto fiscal ou orçamentário disponível nos registros oficiais da Câmara dos Deputados. O projeto precisará ser apreciado por comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.
O PL 3746/2026 se insere no contexto de revisão periódica da legislação que regula o transporte remunerado de passageiros no Brasil. A Lei nº 12.009/2009 estabelece as diretrizes gerais para o exercício da atividade de mototaxista, definindo requisitos profissionais e de segurança. A alteração proposta visa corrigir uma assimetria no tratamento tributário entre as duas categorias profissionais.
Anexos legislativos de referência
- Lei nº 8.989/1995 — Concede isenção do IPI na aquisição de automóveis para taxistas e outras categorias.
- Lei nº 12.009/2009 — Regulamenta o exercício das atividades de mototaxista e motoboy no território nacional.
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