O Nono Circuito da Corte de Apelações dos Estados Unidos confirmou, em decisão recente, uma liminar que suspende a chamada Geographic Targeting Order (GTO) de fronteira emitida pelo Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN). A medida judicial representa um revés significativo para a autoridade do órgão de inteligência financeira americano em expandir o monitoramento de transações em regiões de fronteira.
A GTO em questão exigia que instituições financeiras reportassem transações específicas realizadas em áreas fronteiriças, como parte dos esforços do governo federal no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ilícito. A liminar, agora mantida pelo Nono Circuito, bloqueia a exigência enquanto o mérito da ação judicial não for julgado em definitivo.
Limites à Regulação Antilavagem
A decisão sinaliza que os tribunais americanos estão dispostos a impor limites ao escopo das ordens de monitoramento financeiro do FinCEN, especialmente quando estas envolvem a coleta de dados em larga escala em regiões de fronteira. O caso levanta questões sobre o equilíbrio entre a supervisão financeira para prevenção de crimes e as garantias legais contra buscas e apreensões arbitrárias.
O FinCEN, vinculado ao Departamento do Tesouro dos EUA, tem utilizado as GTOs como ferramenta para rastrear fluxos financeiros suspeitos. No entanto, a decisão do Nono Circuito estabelece um precedente importante ao restringir a abrangência geográfica e operacional dessas ordens sem a devida fundamentação legal robusta.
A ação original foi movida por entidades e indivíduos contestando a legalidade da ordem, e o caso segue em tramitação nas cortes inferiores para julgamento do mérito.















