A Oi S.A. comunicou ao mercado e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a continuidade do julgamento dos Agravos de Instrumento interpostos contra a decisão que tratou da convolação de sua recuperação judicial em falência.
A apresentação de um plano de recuperação judicial é uma proposta inicial submetida à deliberação da Assembleia Geral de Credores (AGC) e à homologação judicial, não configurando aprovação ou garantia de execução. Ativos em processo de reestruturação de dívida envolvem elevada volatilidade, incerteza jurídica e risco relevante de diluição acionária aos investidores minoritários.
Andamento processual e protocolo na CVM
Por meio de documento protocolado no Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE) da CVM sob o número 011312IPE250820260135039982-74, a Oi S.A. prestou esclarecimentos formais sobre o curso das deliberações judiciais pertinentes ao seu processo de reestruturação.
O comunicado concentra-se no desdobramento dos recursos de Agravo de Instrumento que contestam a decisão anterior de convolação do processo recuperacional em falência do Grupo Oi, assegurando a publicidade dos atos aos acionistas e credores.
- Protocolo CVM: 011312IPE250820260135039982-74
- Assunto: Continuidade do julgamento de Agravos de Instrumento sobre convolação
- Status cadastral da emissora: Em Recuperação Judicial
Situação jurídica e governança
A empresa reforça que segue desempenhando suas operações sob o regime de recuperação judicial enquanto as instâncias recursais apreciam o mérito das medidas liminares e dos recursos interpostos.
A evolução do julgamento no tribunal competente define os parâmetros operacionais e o equilíbrio societário entre o cumprimento do plano de recuperação e os pleitos apresentados no âmbito concursal.
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