A Oi S.A. comunicou ao mercado, por meio do sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a continuidade do julgamento dos Agravos de Instrumento relativos à decisão que determinou a convolação de sua recuperação judicial em falência.
A apresentação de um plano de recuperação judicial é uma proposta inicial submetida à deliberação da Assembleia Geral de Credores (AGC) e à homologação judicial, não configurando aprovação ou garantia de execução. Ativos em processo de reestruturação de dívida envolvem elevada volatilidade, incerteza jurídica e risco relevante de diluição acionária aos investidores minoritários.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Ticker Ord | OIBR3 |
| Ticker Pref | OIBR4 |
| Protocolo CVM | 011312IPE250820260135039982-74 |
| Data Referencia | 25/08/2026 |
Desdobramentos processuais e reporte ao mercado
O protocolo efetuado junto ao órgão regulador sob o número 011312IPE250820260135039982-74 formaliza a sequência dos trâmites recursais que envolvem a estrutura societária da tele.
Os recursos em julgamento visam reverter ou modular os efeitos da decisão que convolou o processo de recuperação judicial em falência, mantendo a companhia sob estrito acompanhamento dos credores e investidores.
- Protocolo CVM: 011312IPE250820260135039982-74
- Status formal: Em Recuperação Judicial
- Objeto: Julgamento de Agravos de Instrumento sobre convolação em falência
Acompanhamento regulatório e societário
A divulgação atende aos preceitos de transparência do mercado de capitais para empresas abertas em fase de reestruturação judicial.
O desfecho do julgamento na instância recursal do Judiciário é determinante para definir a continuidade do plano de soerguimento ou os procedimentos de liquidação e destinação de ativos.
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