A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3869/2026, que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego Jovem. A proposta prevê redução temporária da alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários para empresas que contratarem jovens sem vínculo anterior de emprego formal por prazo indeterminado.
O texto altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o custeio da Previdência Social. A medida mexe diretamente na estrutura de custos trabalhistas das empresas e na arrecadação previdenciária — dois temas de alto impacto para o ambiente de negócios e para as contas públicas.
O que propõe o PL 3869/2026
O projeto estabelece as seguintes diretrizes principais:
- Redução temporária da contribuição patronal: A alíquota da contribuição previdenciária devida pelo empregador será reduzida por prazo determinado nas contratações de jovens elegíveis.
- Público-alvo: Jovens sem vínculo anterior de emprego formal, contratados por prazo indeterminado.
- Alteração legislativa: Modifica dispositivos da Lei 8.212/91, que regula o custeio da Seguridade Social.
Contexto de tramitação
O PL 3869/2026 tramita em um cenário de debate sobre desoneração da folha de pagamentos e reformas no mercado de trabalho brasileiro. A proposta de redução da contribuição previdenciária patronal para contratação de jovens pode impactar a arrecadação da Previdência Social e estimular a formalização do primeiro emprego.
O projeto se alinha a discussões sobre políticas de emprego juvenil e competitividade das empresas na contratação de mão de obra iniciante. O texto ainda não possui estimativas oficiais de impacto fiscal divulgadas.
Próximos passos
O Radar Finanças acompanha a tramitação do PL 3869/2026 na Câmara dos Deputados. A matéria deve ser monitorada quanto ao andamento legislativo, eventuais emendas e divulgação de estimativas de impacto orçamentário e financeiro pelas comissões temáticas.















