EUA impõem sobretaxa de 25% ao Brasil a partir de 22 de julho de 2026; país aderiu à Convenção 29 da OIT, que americanos não ratificaram

A partir de 22 de julho de 2026, parte dos produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos passará a ser taxada em 25%, por decisão unilateral do governo americano. A medida integra investigação do USTR (United States Trade Representative) que abrange 59 países e a União Europeia, sob a justificativa de que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

O governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa adicional de 12,5%, o que elevaria a alíquota total para 37,5%. O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24) e que o Brasil corre risco de atingir esse patamar combinado de tarifas.

Cenário Macroeconômico e Projeções

O tarifaço americano se insere em um contexto de escalada na guerra comercial entre os dois países. O governo brasileiro já sinaliza retaliação via Lei de Reciprocidade. O Boletim Focus de 17 de julho de 2026 projeta câmbio a R$ 5,20/US$ e Selic a 14,00% ao ano para 2026, indicando expectativas de pressão inflacionária e cambial no horizonte.

Arcabouço jurídico brasileiro no combate ao trabalho forçado

A acusação americana contrasta com o arcabouço institucional brasileiro sobre o tema. O Brasil aderiu à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho forçado por meio do Decreto 12.857, de fevereiro de 2026. Dos 187 países membros da OIT, apenas seis constam como não signatários da convenção. Entre eles, os próprios Estados Unidos.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo indicam que quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo no Brasil. A chamada “lista suja”, divulgada em abril de 2026, relaciona 568 empresas por uso de trabalho forçado.

No campo constitucional, o Artigo 243 da Constituição Federal determina a expropriação de propriedades onde for localizada exploração de trabalho escravo, sem indenização ao proprietário. Trata-se de um dos instrumentos mais severos de combate à prática no ordenamento jurídico global.

O Projeto de Lei 2.799/2015, que proíbe expressamente a importação de produtos fabricados com trabalho forçado, tramita há quase 11 anos no Congresso Nacional, sem conclusão até o momento.

“O Brasil é referência global no combate ao trabalho forçado. A acusação americana tem motivação protecionista e político-comercial, não técnica”, avaliam especialistas consultados, que apontam a contradição de os EUA figurarem entre os seis países que não ratificaram a Convenção 29 da OIT.

O USTR mantém a investigação ativa sobre 59 economias. O Brasil, apesar de ter aderido formalmente à convenção em fevereiro de 2026, permanece na lista de países sob escrutínio, com a primeira etapa do tarifaço entrando em vigor em 22 de julho.

Foto: Unsplash (Licença Comercial)

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