PL 3772/2026 propõe isentar lucros e dividendos do IRPF; texto altera três leis em tramitação na Câmara

O Projeto de Lei 3772/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos a acionistas e investidores. A proposta, cuja ementa oficial foi protocolada na Casa, altera e revoga dispositivos de três marcos legais: a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

O projeto insere-se em um debate tributário que se arrasta há três décadas no Congresso Nacional. Desde a edição da Lei 9.249/1995, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas permanecem isentos de IRPF no Brasil — modelo que destoa da prática adotada na maioria das economias desenvolvidas, onde essa modalidade de renda é tributada na ponta do investidor.

O que está em jogo com o PL 3772/2026

A tramitação do PL 3772/2026 ocorre em um momento sensível para o marco tributário brasileiro. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — uma das normas que o projeto busca alterar — pode ter introduzido modificações no regime de tributação de proventos, o que explicaria a iniciativa legislativa de reafirmar ou restabelecer a não incidência do IRPF sobre lucros e dividendos.

O texto do projeto altera a redação e revoga dispositivos específicos das três leis mencionadas. Embora o teor exato dos artigos a serem modificados ainda não tenha sido detalhado no relatório de tramitação inicial, a ementa oficial é categórica ao estabelecer a não incidência do imposto sobre essa categoria de rendimentos.

Impacto potencial sobre investidores da B3

A manutenção ou restabelecimento da isenção de dividendos tem implicações diretas sobre a atratividade do mercado de ações brasileiro. Empresas listadas na B3 que distribuem proventos regularmente — especialmente nos setores de utilities, bancos e energia — tornam-se comparativamente mais vantajosas para o investidor pessoa física quando os rendimentos não sofrem incidência de IRPF na fonte ou na declaração de ajuste anual.

O planejamento tributário de investidores que dependem de fluxo de dividendos como estratégia de renda passiva também é diretamente afetado pelo desfecho do projeto. A tramitação na Câmara dos Deputados servirá como termômetro para o rumo da política tributária voltada ao investidor pessoa física, em meio às discussões mais amplas sobre a reforma da tributação da renda no Congresso Nacional.

Cenário atual e próximos passos

Atualmente, o Brasil permanece como um dos poucos países do G20 que não tributam dividendos na pessoa física, característica que historicamente favoreceu a cultura de distribuição de proventos pelas empresas brasileiras. O PL 3772/2026, ao propor a manutenção ou restabelecimento desse modelo, reacende a discussão sobre a conveniência de tributar essa base — debate que contrapõe argumentos de equidade tributária, competitividade do mercado de capitais e necessidade de arrecadação federal.

O projeto ainda percorrerá as comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de eventual votação em plenário. Não há, até o momento, calendário definido para a apreciação da matéria. Dados sobre impacto arrecadatório e estimativas de renúncia fiscal associadas ao projeto estão indisponíveis no momento da publicação.

Foto: Unsplash (Licença Comercial)

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